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Perdão de Dívidas do MEI: Governo Regulamenta Cancelamento de Débitos e Define Regras para 2027

Perdão de Dívidas do MEI: Governo Regulamenta Cancelamento de Débitos e Define Regras para 2027

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 regulamentou o perdão de dívidas previdenciárias antigas dos microempreendedores individuais (MEIs). O benefício abrange contribuições mensais ao INSS vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos. A baixa está prevista para 1º de janeiro de 2027 e, em regra, será automática, sem necessidade de solicitação.

A medida contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive parcelados ou em cobrança judicial. A Receita Federal e a PGFN serão responsáveis pela extinção dos créditos sob sua administração. Porém, *as dívidas de ICMS e ISS não estão incluídas* e continuam devidas. Até a atualização dos sistemas, o MEI deve consultar sua situação fiscal para verificar os débitos existentes.

Para manter o benefício, quem continuar enquadrado como MEI deverá pagar as contribuições previdenciárias referentes a janeiro a junho de 2027. O descumprimento pode levar ao cancelamento do perdão e ao restabelecimento das dívidas. Por isso, é importante acompanhar as obrigações fiscais e manter os pagamentos em dia.

Fonte: Jornal Contábil

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